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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.488 de 15/06/2007

    Art. 3º, II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do Reidi. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Lei12.276 de 30/06/2010

    Art. 2º, III - valores mínimos, e metas de elevação ao longo do período de execução do contrato, do índice de nacionalização dos bens produzidos e dos serviços prestados para execução das atividades de pesquisa e lavra referidas no caput do art. 1º;...

  • Lei13.819 de 26/04/2019

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio será implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

  • Lei12.734 de 30/11/2012

    Art. 3º, §2º - (...) I - 42% (quarenta e dois por cento) à União, a ser destinado ao Fundo Social, instituído pela Lei nº 12.351, de 2010, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da Administração Direta da União, nos termos do regulamento do Poder Executivo; II - 34% (trinta e quatro por cento) para o Estado onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção; III - 5% (cinco por cento) para o Município onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção; IV - 9,5% (nove inteiros e cinco décimo...

  • Lei6.410 de 15/04/1977

    Art. 1º - Fica autorizada a reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, do imóvel, constituído de um terreno, com benfeitorias, medindo 200 (duzentos) alqueires de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Fazenda Poço de Pedra ou Mosungo, naquele município, doado à União Federal por escritura de 8 de junho de 1948, re-ratificada pela de 28 de outubro de 1975 e transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, sob o nº 5.387, no Livro 3F, a fls. 183.

  • Lei3.948 de 01/09/1961

    Art. 5º, §2º - O Procurador-Adjunto e os Auditores terão vencimentos iguais aos de idênticos cargos do Tribunal de Contas da União.

  • Lei12.047 de 09/10/2009

    Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

  • Lei8.643 de 31/03/1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991 , não abrangerá os bens relacionados, de acordo com a Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB, no Anexo desta Lei.