“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei12.361 de 29/12/2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00 (dez milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.097 de 19/01/2015
Art. 17 - Para efeitos do § 1º do art. 15, considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. (Vigência) Regulamento (Vigência)...
- Lei10.836 de 09/01/2004
Lei da Bolsa Família
Art. 14-a, §2° - Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação de regência. (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)...
- Lei6.858 de 24/11/1980
Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
- Lei11.738 de 16/07/2008
Art. 2º, §1° - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
- Lei10.150 de 21/12/2000
Art. 9º - Não incidirão Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , na utilização dos créditos de que trata o art. 6º, como contrapartida da aquisição de bens e direitos no âmbito do PND, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 65 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
- Lei12.353 de 28/12/2010
Art. 2º - Os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata esta Lei deverão prever a participação nos seus conselhos de administração de representante dos trabalhadores, assegurado o direito da União de eleger a maioria dos seus membros.
- Lei13.103 de 02/03/2015
Art. 11 - Atos do órgão competente da União ou, conforme o caso, de autoridade do ente da federação com circunscrição sobre a via publicarão a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados para o cumprimento desta Lei. (Regulamento)...