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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei11.484 de 31/05/2007

    Art. 3º, II - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação); (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Lei10.513 de 11/07/2002

    Art. 3º, Parágrafo Único - A deliberação da Comissão de que trata o caput será tomada com fundamento em informações prestadas, pelo órgão responsável ou pelo Tribunal de Contas da União, sobre as medidas saneadoras das irregularidades apontadas.

  • Lei12.499 de 29/09/2011

    Art. 1º - A União fica autorizada a transferir recursos aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, na forma desta Lei.

  • Lei8.022 de 12/04/1990

    Art. 4º, §2° - Os órgãos do Departamento da Receita Federal enviarão às Procuradorias da Fazenda Nacional os demonstrativos de débitos das receitas a que se refere o art. 1º desta lei para fins de apuração e inscrição na Dívida Ativa da União.

    • Lei8.934 de 18/11/1994

      Art. 64 - A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)...

      • Lei7.761 de 24/04/1989

        Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

      • Lei8.106 de 10/12/1990

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00 (setenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

      • Lei10.737 de 15/09/2003

        Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.028.597.162,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.