“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei10.782 de 25/11/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.188 de 08/12/1966
Art. 3º - Os servidores da administração direta e indireta da União que, na data da publicação desta Lei, se encontrarem em exercício, requisitados, no Ministério das Minas e Energia, poderão optar pelo ingresso no Quadro de Pessoal previsto no artigo 1º da presente Lei.
- Lei11.749 de 21/07/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.574 de 22/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei5.299 de 23/06/1967
Art. 2º - Os servidores públicos ou autárquicos da União, técnicos de nível médio e superior, poderão firmar contrato de trabalho com a Comissão Nacional de Energia Nuclear, nos têrmos do artigo anterior, obedecidas as normas da legislação vigente e na conformidade do disposto nesta Lei.
- Lei8.051 de 20/06/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de conformidade com a programação constante do anexo I desta lei.
- Lei13.216 de 22/12/2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei7.471 de 30/04/1986
Art. 5º, XI - São José do Rio Preto: o respectivo município e os de Altair, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, José Bonifácio Mirassol, Nirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Granada, Onda Verde, Patestina, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Tanabi, Uchoa e União Paulista;...