JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.450 de 23/12/1985

    Art. 5º - Fica sujeito ao pagamento do imposto de renda, mediante a aplicação de alíquotas progressivas de acordo com a tabela de que trata o art. 4º desta lei, a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos do trabalho não-assalariado, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis ou imóveis e de outros rendimentos de capital que não tenham sido tributados na fonte. (Vide Decreto-lei nº 2.396, de 1987)...

  • Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 38, Parágrafo Único - Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Art. 44 A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dando-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado. (...) Art. 50 É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de obra de construçã...

  • Lei2.976 de 26/11/1956

    Art. 10º - O Poder Executivo poderá receber doações de quaisquer bens, de pessoas físicas ou jurídicas. como cooperação para o cumprimento das disposições desta lei e da realização dos programas abrangidos pelo plano.

  • Lei14.804 de 10/01/2024

    Art. 1º - Fica o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizado a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU) durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito pela Assembleia Geral da ONU.

  • Lei8.948 de 08/12/1994

    Art. 3º, §5° - A expansão da oferta de educação profissional, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União, ocorrerá, preferencialmente, em parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações não governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino. ( Redação dada pela Lei nº 11.195, de 2005)...

  • Lei9.533 de 10/12/1997

    Art. 1º, §3° - O Presidente da República poderá corrigir o valor de R$ 15,00 (quinze reais), quando este se mostrar inadequado para atingir os objetivos do apoio financeiro da União.

  • Lei11.484 de 31/05/2007

    Art. 3º, II - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação); (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Lei11.424 de 21/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.