JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.078 de 18/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.850 de 02/05/2024

    Art. 14 - A União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, elaborará o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado e perspectiva de duração de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, que deverá ter como conteúdo mínimo:...

  • Lei12.916 de 18/12/2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Lei12.138 de 18/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e dez mil, setecentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.553 de 15/12/2011

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 22.665.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:...

  • Lei5.726 de 29/10/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - As pessoas jurídicas que não prestarem, quando solicitadas, a colaboração nos planos e programas do Govêrno Federal de combate ao tráfico e uso de drogas perderão, a juízo do Poder Executivo, auxílios e subvenções que venham recebendo da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como de suas autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

  • Lei14.935 de 26/07/2024

    Art. 1º - A agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização.

  • Lei10.998 de 15/12/2004

    Art. 3º, II - parcelamento: a operação caracterizada, no mínimo, pelo aporte de recursos financeiros, bens ou serviços, provenientes de órgãos e entidades responsáveis pela promoção dos empreendimentos necessários à composição do pagamento do preço de imóvel residencial, passíveis de retorno, parcial ou integral, pelos beneficiários finais das operações.