“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei3.244 de 14/08/1957
Art. 70 - Para apuração da regularidade do pagamento do imposto devido sobre mercadorias, bens ou coisas procedentes do estrangeiros e entrados no território nacional, a ação das autoridades aduaneiras encarregadas desse controle poderá estender-se a qualquer ponto do país, de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro da Fazenda.
- Lei10.876 de 02/06/2004
Art. 26 - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos da União.
- Lei10.119 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.293 de 04/05/2006
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais); e...
- Lei5.214 de 16/01/1967
Art. 2º - O crédito especial referido no artigo anterior será registrado e automàticamente distribuído, pelo Tribunal de Contas da União, ao Tesouro Nacional.
- Lei9.639 de 25/05/1998
Art. 8º, §2° - O INSS é autorizado a garantir a operação de que trata este artigo com bens integrantes de seu ativo, podendo, inclusive, caucionar créditos decorrentes de parcelamento de débitos de pessoas jurídicas.
- Lei13.841 de 05/06/2019
Art. 2º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que venham a ser investigados ou processados em função do seu emprego nas atividades e nos serviços referidos no art. 3º poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 1...
- Lei6.766 de 19/12/1979
Parcelamento do solo urbano
Art. 18-d, II - manter apartados os bens e direitos objeto de cada loteamento; (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)...
- urbanização planejada
- loteamento
- desenvolvimento territorial