“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei5.626 de 01/12/1970
Art. 5º - O disposto nesta Lei se aplica no que couber aos funcionários da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União.
- Lei14.344 de 24/05/2022
Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
Art. 28 - O caput do art. 4º da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 4º (...) V - violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional. (...)" (NR)...
- proteção juvenil
- abuso infantil
- segurança familiar
- Lei12.151 de 21/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00 (treze milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.944 de 27/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei8.095 de 20/11/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei12.176 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.155 de 04/08/2015
Art. 25, I - aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;...
- Lei4.370 de 28/07/1964
Art. 6º - Os contratos celebrados ou a celebrar pelas Autarquias, após aprovação, pelos respectivos órgãos deliberativos, independem de registro prévio no Tribunal de Contas da União, ao qual serão remetidos conjuntamente com a prestação de contas, nos termos do art. 77, II, da Constituição Federal .