Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros daUnião, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros daUnião, no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.