“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei3.807 de 26/08/1960
Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 109, XI - pronunciar-se sôbre a alienação de bens imóveis da instituição a ser submetida ao DNPS;...
- previdência social
- dependente do segurado
- instituto nacional de previdência social
- Lei Complementar87 de 13/09/1996
Lei Kandir
Art. 12, XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)...
- icms
- circulação de mercadoria e serviços
- isenção tributária
- Lei9.099 de 26/09/1995
Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Art. 3, IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
- juizado especial cível
- juizado especial criminal
- pequenas causas
- Lei4.595 de 31/12/1964
Lei da Reforma Bancária
Art. 28 - Os aumentos de capital que não forem realizados em moeda corrente, poderão decorrer da incorporação de reservas, segundo normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, e da reavaliação da parcela dos bens do ativo imobilizado, representado por imóveis de uso e instalações, aplicados no caso, como limite máximo, os índices fixados pelo Conselho Nacional de Economia.
- conselho monetário nacional
- instituições financeiras
- banco centrai
- Lei13.874 de 20/09/2019
Lei da Liberdade Econômica
Art. 7 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 49-A . A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos." " Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte...
- livre iniciativa
- atividade econômica privada
- limitação de responsabilidade
- Lei9.430 de 27/12/1996
Seguridade social
Art. 12 - Deverá ser computado na determinação do lucro real o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados, em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real.
- legislação tributária federal
- imposto de renda
- receita federal
- Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941
Código de Processo Penal
Art. 137 - Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
- julgamento
- juri
- condenação
- Decreto3.048 de 06/05/1999
Regulamento da Previdência Social
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as Leis Complementares nºˢ 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nºˢ 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1...
- seguridade social
- previdência social
- aposentadoria