Medida Provisória154 de 23/12/2003Art. 1º, Parágrafo Único - Além da autorização de que trata o caput , a FIOCRUZ poderá disponibilizar medicamentos produzidos por laboratórios oficiais da União ou dos Estados, bem como medicamentos genéricos definidos como essenciais à atenção dos principais agravos à saúde.