Medida Provisória505 de 24/09/2010Art. 2º - O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no caput do art. 1º, admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, desde que mantida a equivalência econômica.