“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei14.133 de 01/04/2021
Nova Lei de Licitações
Art. 6º, XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;...
- contratos administrativos
- princípios da licitação
- processo licitatório
- Lei9.394 de 20/12/1996
Lei Darcy Ribeiro
Art. 54, §1º, VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;...
- lei das diretrizes e bases da educação
- Lei9.784 de 29/01/1999
Lei do Processo Administrativo
Art. 1º, §1º - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
- administração federal
- administração pública
- príncipios da administração
- Lei10.406 de 10/01/2002
Código Civil
Art. 1656 - No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos Bens Imóveis, desde que particulares.
- personalidade
- propriedade
- negócio jurídico
- Constituição
Constituição Federal
Art. 20 - São bens da União:...
- república federativa do brasil
- organização do estado
- direitos fundamentais
- Lei12.965 de 23/04/2014
Marco Civil da Internet
Art. 1º - Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
- uso da internet
- neutralidade de rede
- direito à privacidade
- Lei5.584 de 26/06/1970
Art. 12 - O artigo 888 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 888 Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do s...
- processo trabalhista
- justiça do trabalho
- assistência judiciária
- Lei8.069 de 13/07/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 260-d, §2º - No caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, informando também se houve avaliação, o nome, CPF ou CNPJ e endereço dos avaliadores. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)...
- proteção integral
- direitos da criança e do adolescente
- direito de família