“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.784 de 29/01/1999
Lei do Processo Administrativo
Art. 1, §1° - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
- administração federal
- administração pública
- príncipios da administração
- Lei10.406 de 10/01/2002
Código Civil
Art. 1656 - No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos Bens Imóveis, desde que particulares.
- personalidade
- propriedade
- negócio jurídico
- Lei13.303 de 30/06/2016
Lei das Estatais
Art. 1, §7°, V - avaliação de inversões financeiras e de processos relevantes de alienação de bens móveis e imóveis da sociedade;...
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- licitação
- Lei12.965 de 23/04/2014
Marco Civil da Internet
Art. 1 - Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
- uso da internet
- neutralidade de rede
- direito à privacidade
- Constituição
Constituição Federal
Art. 20 - São bens da União:...
- república federativa do brasil
- organização do estado
- direitos fundamentais
- Lei8.069 de 13/07/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 260-d, §2° - No caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, informando também se houve avaliação, o nome, CPF ou CNPJ e endereço dos avaliadores. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)...
- proteção integral
- direitos da criança e do adolescente
- direito de família
- Lei5.584 de 26/06/1970
Art. 12 - O artigo 888 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 888 Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do s...
- processo trabalhista
- justiça do trabalho
- assistência judiciária
- Lei7.713 de 22/12/1988
Lei do Imposto de Renda
Art. 18 - Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990) Ano de Aquisição ou Incorporação Percentual de Redução Ano de Aquisição ou Incorporação Percentual de Redução Até 1969 100 1979 50 1970 95% 1980 45% 1971 90% 1981 40% 1972 85% 1982 35% 1973 80% 1983 30% 1974 75% 1984 25% 1975 70% 1985 20% 1976 65% 1986 15% 1977 60% 1987 10% 1978 55% 1988 5%...
- imposto de renda
- receita federal
- isenção tributária