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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.784 de 29/01/1999

    Lei do Processo Administrativo

    Art. 1, §1° - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    • administração federal
    • administração pública
    • príncipios da administração
  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 1656 - No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos Bens Imóveis, desde que particulares.

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Art. 1, §7°, V - avaliação de inversões financeiras e de processos relevantes de alienação de bens móveis e imóveis da sociedade;...

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 1 - Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 20 - São bens da União:...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 260-d, §2° - No caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, informando também se houve avaliação, o nome, CPF ou CNPJ e endereço dos avaliadores. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei5.584 de 26/06/1970

    Art. 12 - O artigo 888 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 888 Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do s...

    • processo trabalhista
    • justiça do trabalho
    • assistência judiciária
  • Lei7.713 de 22/12/1988

    Lei do Imposto de Renda

    Art. 18 - Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990) Ano de Aquisição ou Incorporação Percentual de Redução Ano de Aquisição ou Incorporação Percentual de Redução Até 1969 100 1979 50 1970 95% 1980 45% 1971 90% 1981 40% 1972 85% 1982 35% 1973 80% 1983 30% 1974 75% 1984 25% 1975 70% 1985 20% 1976 65% 1986 15% 1977 60% 1987 10% 1978 55% 1988 5%...

    • imposto de renda
    • receita federal
    • isenção tributária