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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei Complementar24 de 07/01/1975

    Art. 5 - Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

    • Lei Complementar159 de 19/05/2017

      Art. 11, §2° - Nas operações de crédito de que trata o inciso VI do caput deste artigo, além da contragarantia de que trata o § 1º deste artigo, o Estado oferecerá, em benefício da União, penhor das ações da empresa a ser privatizada.

      • Lei Complementar13 de 11/10/1972

        Art. 1 - Fica a União autorizada a instituir, na forma da lei ordinária, empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, destinado a financiar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessárias à execução de projetos e obras da seguinte natureza: (Vide Lei nº 5.824, de 1972)...

      • Lei Complementar194 de 23/06/2022

        Art. 13, §1° - As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes na importação de álcool, inclusive para fins carburantes, de que trata o § 19 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , ficam reduzidas a 0 (zero) no prazo estabelecido no caput deste artigo.

      • Lei Complementar173 de 27/05/2020

        Art. 8, §8° - O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Lei Complementar nº 191, de 2022)...

      • Lei Complementar131 de 27/05/2009

        Lei da Transparência

        Art. 1 - O art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 (...) Parágrafo único . A transparência será assegurada também mediante: I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III - adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a ...

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      • Lei Complementar132 de 07/10/2009

        Art. 1, Parágrafo Único, X - atuar nos estabelecimentos penais sob a administração da União, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos e sentenciados, competindo à administração do sistema penitenciário federal reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas, assegurar o acesso à documentação dos presos e internos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública da União...

      • Lei Complementar178 de 13/01/2021

        Art. 30, Parágrafo Único - A dispensa de que trata este artigo alcança os requisitos legais exigidos para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, inclusive aqueles dos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como para a contratação com a União.