“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 28 de Maio de 2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Justiça Federal e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 155.714.964,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória342 de 29/12/2006
Art. 1º, I, b - a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, pelo proponente de que trata o inciso V;...
- Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1998
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 4 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", com área de 605,0262 ha (seiscentos e cinco hectares, dois ares e sessenta e dois centiares), situado nos Municípios de ltarana e Laranja da Terra, objeto dos Registro...
- Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 2000
Art. 1º - Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a requerer, em nome da União, o registro do imóvel constituído por terreno urbano com área de 408.338,2178m2 e benfeitorias, situado no Município de Belmonte, Estado da Bahia, onde se encontra instalado o aeródromo local, mantido na posse da União por mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, com as seguintes características e confrontações: partindo do marco MA-A, situado a 127,00m, com azimute 115º15'00", do ponto de amarração "O", intersecção dos eixos ...
- Decreto-Lei1.365 de 29/11/1974
Art. 5º - Os valores das gratificações pela representação de gabinete pagas a servidores da Secretaria-Geral do Tribunal da Contas da União serão majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
- Decreto-Lei764 de 15/08/1969
Art. 11, §1º - A integralização do capítulo referido neste artigo será feita em dinheiro, bens, direitos e ações, ficando o Poder Executivo e a CPCAN autorizados a incorporar à Sociedade os bens móveis e imóveis direitos e ações que, pertencentes à União e à CPCAN estejam, na data dêste Decreto-lei a serviço ou à disposição do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) e Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN) relacionados com o objeto da Sociedade.
- Medida Provisória802 de 26/09/2017
Art. 2º, III - do Orçamento Geral da União;...
- Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2003
Art. 2º, VIII - Casa Civil da Presidência da República;...