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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei Complementar123 de 14/12/2006

    Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    Art. 18, §4º, III - prestação de serviços de que trata o § 5º-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)...

    • Lei Complementar150 de 01/06/2015

      Lei do Trabalho Doméstico

      Art. 27, Parágrafo Único, I - o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;...

      • empregado doméstico
      • trabalho doméstico
      • contrato de trabalho
    • Lei Complementar197 de 06/12/2022

      Art. 3º - Após o prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 , os saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.

    • Lei Complementar207 de 16/05/2024

      Art. 9º, §1º - O fundo mutualista terá direitos e obrigações próprios, pelos quais responderá com seu patrimônio até o limite de seus bens e direitos, e o agente operador não responderá por quaisquer obrigações do fundo.

    • Lei Complementar121 de 09/02/2006

      Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

    • Lei Complementar8 de 03/12/1970

      Art. 2º, II, b - 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União e dos Estados através do Fundo de Participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971.

      • Lei Complementar141 de 13/01/2012

        Art. 43, §2º - A cooperação financeira consiste na entrega de bens ou valores e no financiamento por intermédio de instituições financeiras federais.

      • Lei Complementar148 de 25/11/2014

        Art. 4º, Parágrafo Único - A União terá até 31 de janeiro de 2016 para promover os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação, após o que o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido, com a aplicação da Lei, ficando a União obrigada a ressarcir ao devedor os valores eventualmente pagos a maior. (Incluído pela Lei Complementar nº 151, de 2015)...