Art. 1º, §2º - O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos daUnião repassados aos entes federativos."...
Art. 4º, III - firmar com a União, alternativamente ao previsto nos incisos I e II deste caput , convênio ou contrato de repasse para custeio de obra cujo objeto seja de interesse daUnião.
não compõe o elenco de bens e direitos de seus participantes, da associação de que esses participantes sejam membros ou da administradora para qualquer fim, inclusive para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;...
Art. 3º, III - transferência de bens móveis ou imóveis do Estado para a União, desde que haja manifestação de aceite por ambas as partes e a operação seja autorizada mediante lei específica do Estado;...
Art. 56, §2º, IX - deverá, nas revendas de bens adquiridos de microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias, observar preço no mínimo igual ao das aquisições desses bens.