“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei Complementar116 de 31/07/2003
ISS
Art. 1º, §3º - O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
- Lei Complementar9 de 11/12/1970
Art. 2º - Para os fins previstos nas normas constitucionais e legais vigentes, a parte de capital do orçamento da União para 1971 valerá como Complementação do Orçamento Plurianual de Investimentos ora em vigor.
- Lei Complementar167 de 24/04/2019
Art. 3º, II - operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Lei Complementar61 de 26/12/1989
Art. 2º - Os coeficientes individuais de participação, calculados na forma do artigo anterior, deverão ser apurados e publicados no Diário Oficial da União pelo Tribunal de Contas da União até o último dia útil do mês de julho de cada ano.
- Lei Complementar210 de 25/11/2024
Art. 7º, Parágrafo Único - Os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais ficam também sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União, nos termos de seu regimento interno.
- Lei Complementar77 de 13/07/1993
Art. 3º, I - no lançamento nas contas da União, de suas autarquias e fundações;...
- Lei Complementar118 de 09/02/2005
Art. 2º - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 185-A e 191-A: " Art. 185-A . Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de cap...
- Lei Complementar31 de 11/10/1977
Art. 21, Parágrafo Único - Compreendem-se no patrimônio os bens, rendas, direitos e encargos.