“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 920.000.000,00 (novecentos e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória1.244 de 17/07/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$34.968.888,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei832 de 08/09/1969
Art. 3º, c - produto de venda de material inservível ou da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;...
- Medida Provisória337 de 28/12/2006
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 476.528.000,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais) ; e...
- Medida Provisória899 de 16/10/2019
Art. 4º, III - não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em decorrência de lei; e...
- Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 5.005.147,00 (cinco milhões, cinco mil, cento e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória1.200 de 20/12/2023
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00 (noventa e três bilhões cento e quarenta e três milhões cento e sessenta mil quinhentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo.