“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 50.094.738,00 (cinquenta milhões, noventa e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 207.785,00 (duzentos e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 31 de Janeiro de 2013
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 236+700m:...
- Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 22.253.766,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória901 de 18/10/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
- Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 1993
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 868.920.516,00 (oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada do Anexo I deste Decreto.