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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 1.990.000,00 (um milhão, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 8.901.369,00 (oito milhões, novecentos e um mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória1.602 de 14/11/1997

    Art. 59, §5º, a - no competente registro imobiliário, relativamente aos bens imóveis;...

  • Medida Provisória145 de 11/12/2003

    Art. 3º, Parágrafo Único - A integralização poderá se dar por meio de incorporação de bens móveis ou imóveis.

  • Medida Provisória452 de 24/12/2008

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IV - títulos da dívida pública mobiliária federal. (...) § 2º Fica a União autorizada a emitir, a valor de mercado, sob a forma de colocação direta em favor do FSB, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. § 3º A União poderá resgatar antecipadamente, a valor de mercado, os títulos de que trata o § 2º." (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 55.292.155,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e noventa e dois mil, cento e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei2.205 de 27/12/1984

    Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.172, de 19 de novembro de 1984 , bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.

  • Medida Provisória178 de 31/03/2004

    Art. 1º, §4º - No momento da transferência de recursos referida no § 2º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 2001 , a União promoverá a dedução dos valores eventualmente antecipados aos Estados e ao Distrito Federal.