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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Medida Provisória669 de 26/02/2015

    Art. 5º, §7º - º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá limitar a aplicação dos benefícios previstos neste artigo em relação a determinados bens, serviços ou direitos.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Agosto de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 2004

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.400.000,00 (duzentos e vinte milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Medida Provisória1.104 de 15/03/2022

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62 DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória866 de 20/12/2018

    Art. 7º - Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.

    • Decreto Não Numeradode 27 de Abril de 1992

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.900.000.000,00 (duzentos e quarenta bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    • Decreto Não Numeradode 12 de Julho de 1999

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 319.287.217,00 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2016

      Art. 1º - Ficam transferidas do extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), no valor de R$ 12.927.981,00 (doze milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II.