“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.057 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica transferido para o Matrimônio da União o imóvel, com tôdas as benfeitorias nele existentes, de propriedade do Instituto Nacional da Previdência Social - INPS -, situado na rua das Palmeiras número 55, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Decreto Não Numeradode 05 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 07 de Novembro de 2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.634.414,00 (oitenta milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades e das Secretarias de Aviação Civil e de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 1.201.641.285,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I .
- Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas e Energia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.887.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 22 de Julho de 1991
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.100.000,00 (sessenta e seis milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1991
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.