Decreto de 4 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas e Energia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.887.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Minas e Energia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.887.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2009