DecretoDecreto de 30 de Setembro de 1999Art. 2, Parágrafo Único - Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por forças do art. 20, inciso III, da Constituição Federal, bem como a área do patrimônio público da União a ser definida pela Secretária do Patrimônio da União - SPU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.