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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 13 de Maio de 2003

    Art. 2, I, n - Advocacia-Geral da União;...

  • Decreto10.175 de 13/12/2019

    Art. 2, VII - um da Advocacia-Geral da União; e...

  • Decreto79.822 de 17/06/1977

    Art. 15, III - bens e valores adquiridos;...

  • Decreto9.116 de 04/08/2017

    Art. 2, XIV, c - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; (Revogado pelo Decreto nº 9.737, de 2019)...

  • Decreto74.730 de 18/10/1974

    Art. 2 - O valor do enriquecimento ilícito praticado pela empresa de que trata o artigo anterior será o constante da Investigação Sumária nº 434-69 da Comissão Geral de Investigações devidamente atualizado até a data da efetiva imissão de posse dos bens confiscados.

  • DecretoDecreto de 25 de Julho de 2006

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Simplício e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • DecretoDecreto de 25 de Julho de 2006

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Batalha e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • DecretoDecreto de 28 de Junho de 2007

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração da Usina Hidrelétrica Mauá e do sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.