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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto95.810 de 10/03/1988

    Art. 2, III - adquirir e conservar os bens destinados a sorteio;...

  • Decreto91.214 de 30/04/1985

    Art. 2, §1°, d - as instalações e demais bens afetados ao GETAT;...

  • Decreto7.034 de 15/12/2009

    Art. 2 - Os órgãos e entidades que administrem recursos e bens da União, inclusive mediante patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito, fornecerão à CGU os dados e informações necessários para a plena consecução dos objetivos deste Decreto.

  • Decreto7.033 de 15/12/2009

    Art. 2 - Os órgãos e entidades que administrem recursos e bens da União, inclusive mediante patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito, fornecerão à CGU os dados e informações necessários para a plena consecução dos objetivos deste Decreto.

  • Decreto99.184 de 15/03/1990

    Art. 1 - O Departamento do Patrimônio da União (DPU) ampliará o seu cadastro de bens imóveis, transformando­o em Cadastro Nacional dos bens imóveis, do qual constarão todos os elementos necessários à sua identificação.

  • DecretoDecreto de 10 de Agosto de 1998

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à exploração do aproveitamento hidrelétrico passarão a integrar o patrimônio da União, garantida a indenização daqueles ainda não amortizados, na forma da legislação em vigor.

  • DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 2001

    Art. 6, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto1.686 de 26/10/1995

    Art. 2 - O Inventariante da extinta LBA representará a União nos atos relativos à alienação ou doação dos bens, mediante prévia anuência dos Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e da Previdência e Assistência Social.