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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto94.436 de 11/06/1987

    Art. 4, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.

  • Decreto92.382 de 06/02/1986

    Art. 2, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto76.007 de 23/07/1975

    Art. 7 - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, revertão à União.

  • Decreto83.767 de 24/07/1979

    Art. 5, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no montante, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto81.689 de 19/05/1978

    Art. 7 - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto89.581 de 24/04/1984

    Art. 3, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto90.207 de 20/09/1984

    Art. 2, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

  • Decreto70.747 de 22/06/1972

    Art. 5 - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.