“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.563 de 29/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.612 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 6.325.562.000,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.574 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$122.077.661.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.805 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00 (vinte e seis bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e nove mil e setecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.918 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 141.436.100,00 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e cem reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei13.763 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação, do Trabalho, da Saúde, do Esporte e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 3.167.065,00 (três milhões, cento e sessenta e sete mil, sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.499 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00 (seis milhões trezentos e trinta e seis mil cento e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Lei3.337 de 12/12/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Fazenda, autorizado a emitir letras e obrigações do Tesouro Nacional, para atender ao financiamento dos deficits públicos da União e a realização do combate à inflação, vencíveis em prazos variáveis entre 60 (sessenta) dias e 5 (cinco) anos da data, não podendo o valor total da circulação de tais títulos exceder, em qualquer tempo, de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros).