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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei14.276 de 27/12/2021

    Art. 1, §3° - (...) I - os entes disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, de que trata o § 4º do art. 13 desta Lei, relativos aos exercícios financeiros de 2019 e 2020, nos termos de regulamento; (...)" (NR) "Art. 43 Esta Lei será atualizada até 31 de outubro de 2023, para aplicação no exercício de 2024, com relação a: (...) § 1º Nos exercícios financeiros de 2021, 2022 e 2023 serão atribuídos: (...) § 2º Para fins de distribuição da complementação-VAAT, no exercício financeiro de 2021, 2022 e 2023, as diferenças e as ponderações especificadas nas alíneas a, b, c e d do inciso I do § 1º deste artigo ter...

  • Lei14.993 de 08/10/2024

    Art. 31 - A Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização: I - das atividades relativas às indústrias: a) do petróleo, do gás natural e dos seus derivados; b) dos combustíveis sintéticos; c) dos biocombustíveis; e d) da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono; II - do abastecimento nacional de combustíveis; e III - do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de q...

  • Lei3.679 de 04/12/1959

    Art. 1 - É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral � Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar de Cr$ 39.153.636,70 (trinta e nove milhões, cento e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e setenta centavos), em refôrço a dotações do Anexo 5 da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 (Orçamento da União), com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos. 04 - Justiça Eleitoral. 01 - Tribunal Superio...

  • Lei6.339 de 01/07/1976

    Lei Falcão

    Art. 1 - O artigo 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , alterado pelo artigo 50 da Lei nº 4.961, de 4 de maio 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Nas eleições gerais, de âmbito estadual, as emissoras de rádio e televisão, de qualquer potência, inclusive as de propriedade da União, Estados, Territórios e Municípios, reservarão, nos 60 (sessenta) dias anteriores à antevéspera do pleito, duas horas diárias para a propaganda eleitoral gratuita, sendo uma hora à noite, entre vinte e vinte e três horas, sob a fiscalização direta e permanente da Justiça Eleitoral. § 1º Nas eleições de âmbito municipal, as emissoras rese...

    • Lei6.980 de 29/03/1982

      Art. 1 - Os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973 , com as modificações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº 6.595, de 21 de novembro de 1978, nº 6.716, de 12 de novembro de 1979, e nº 6.857, de 19 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O Diplomata temporariamente afastado do exercício de seu cargo será agregado nos seguintes casos: I - licença para trato de interesses particulares por prazo superior a 6 (seis) meses; II - licença especial por prazo superior a 6 (seis) meses; III - licença por motivo de doença por prazo superior a 6 (seis) meses, salvo em caso de acidente em serviço...

    • Lei13.456 de 26/06/2017

      Art. 3, §3° - Somente após seis meses da denúncia, pode a empresa aderir novamente ao PSE, caso demonstre que enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira." (NR) " Art. 8º Fica excluída do PSE e impedida de aderir ao Programa novamente a empresa que: (...) II - cometer fraude no âmbito do PSE, assim entendida como a situação em que empresa obtiver, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, relativamente ao Programa, como atos praticados quanto à burla das condições e dos critérios para adesão e permanência no Programa, fo...

    • Lei6.865 de 01/12/1980

      Art. 1 - É retificada, sem ônus, a Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1980, no seguinte: 2800 - Encargos Gerais da União 2802 - Recursos Sub Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312.580 - Assistência Financeira a Entidade através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo ADENDO Ceará ONDE SE LÊ: Baturité Abrigo da Criança Pobre do Oratório Salesiano (...) 12.000,00 LEIA-SE: Baturité Oratório Festivo Madre Mazzarello - Obra Sale...

    • Lei5.753 de 03/12/1971

      Art. 3 - As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicações no Triênio Cr$ de 1972 1972 1973 1974 A - DESPESAS POR SETORES 1. Programação à conta de Recursos Ordinários (...) 4.022.815.000 4.192.329.700 4.444.169.700 1.1 Distribuída por setores (inclusive BNDE e Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre) (...) 2.229.015.000 2.361.509.700 2.585.089.700 1.2 Sob Coordenação Central (...) 797.400.000 824.620.000 846.680.000 1.3 Outros Encargos (...) 996.400.000 1.006.200.000 1.012.400.000 2. Progra...