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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei13.137 de 19/06/2015

    Art. 24 - Os arts. 31 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 31 (...) § 3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. § 4º (Revogado)." (NR) "Art. 35 Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àqu...

    • Lei12.490 de 16/09/2011

      Art. 1º, XXXI - Bioquerosene de Aviação: substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil." (NR) "Art. 8º (...) XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, à importação, à exportação, à armazenagem, à estocagem, ao transporte, à transferência, à distribuição, à revenda e à comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da

    • Lei6.386 de 09/12/1976

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho passa a dispor, nos seus Artigos 549 a 551 e 580 a 592: " Art. 549 . A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as disposições estabelecidas na lei e nos seus estatutos. § 1º Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, ficam as entidades sindicais obrigadas a realizar avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal ou pele Banco Nacional Da Habitação ou, ainda, por qualquer outra organização legalmente habilitada a tal fim. § 2º Os bens imóveis das entidad...

      • Lei14.937 de 26/07/2024

        Art. 8º, III - Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Taxa Prefixada MPME): composta da taxa de juros prefixada baseada na estrutura a termo da taxa de juros das LTN e das NTN-F para o prazo de 3 (três) anos, aplicável exclusivamente para microempresas e pequenas empresas, em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), e para médias empresas, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. § 1º A parcela prefixada da TLP e as Taxas Prefixadas, previstas nos incisos II e III do caput deste artigo, serão as vigentes na data ...

      • Lei15.034 de 27/11/2024

        Art. 1º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-G: "Art. 6º-G. É a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no FGO por meio da subscrição adicional de cotas para constituição de patrimônio segregado no FGO, com direitos e obrigações próprios, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001. § 1º É autorizado o aumento de participação de que trata o caput deste artigo independentement...

      • Lei10.772 de 21/11/2003

        Art. 1º, IV - 36 (trinta e seis) na 4ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Apucarana/PR, 01 (uma) em União da Vitória/PR, 01 (uma) em Jacarezinho/PR, 01 (uma) em Pato Branco/PR, 01 (uma) em Toledo/PR, 01 (uma) em Francisco Beltrão/PR, 01 (uma) em Erechim/RS, 01 (uma) em Carazinho/RS, 01 (uma) em Cachoeira do Sul/RS, 01 (uma) em Santa Rosa/RS, 01 (uma) em Cruz Alta/RS, 01 (uma) em Santiago/RS, 01 (uma) em Caçador/SC, 01 (uma) em Mafra/SC, 01 (uma) em Brusque/SC, 01 (uma) em Concórdia/SC, 01 (uma) em Rio do Sul/SC; e...

      • Lei1.757 de 10/12/1952

        Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1953, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 27 integrantes desta Lei, estima a Receita em trinta e quatro bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões e duzentos e trinta mil cruzeiros (Cr$ 34.295.230.000,00) e limita a Despesa a trinta e quatro bilhões, quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil setecentos e quarenta e um cruzeiros (Cr$ 34.004.996.741,00).

      • Lei9.139 de 30/11/1995

        Art. 2º - Os arts. 557 e 558 do Código de Processo Civil passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 557 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior. Parágrafo único - Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso. Interposto o agravo a que se refere este parágrafo, o relator pedirá dia. Art. 558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros ...