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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei4.278 de 04/11/1963

    Art. 1º - É aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962 que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963", para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 2 - Poder Legislativo Subanexo 2.02 - Senado Federal Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Cr$ 1.1.01 - Vencimentos 151.475.000,00 1.1.02 - Subsídio fixo 45.360.000,00 1.1.02 - Subsídio variável 191.420.000,00 1.1.07 - Ajuda de custo 44.400.000,00 1.1.08 ...

  • Lei2.919 de 31/12/1914

    Art. 1º, i - idem, idem de castor, lebre e semelhantes ou de qualquer tecido de seda ou simplesmente com mescla de seda, $300. Para senhoras e meninas: preço até 10$, $300; idem de mais de 10$ até 50$, 1$000; de preço superior a 50$, 2$000; (Mantidas as demais taxas do decreto nº 5.890 ) (...) (...) 2.000:000$000 27. Discos para gramophones ou instrumentos semelhantes: Simples: até 0 m ,20 de diametro, cada um $050; de mais de 0 m ,20 até 0 m ,30, cada um $100; de mais de 0 m ,30 até 0 m ,40, cada um $300; de mais de 0 m ,40, cada um $500; Duplos: nas mesmas condições o dobro das taxas (...) (...) 20:000$000 28. Louças e vidros: Louça...

  • Lei6.216 de 30/06/1975

    Art. 168, II - a averbação: 1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento; 2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais; 3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei; 4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembram...

  • Lei9.648 de 27/05/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - (...) IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados." "Art. 32 (...) § 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. (...) "Art. 40 (...) X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, cri...

  • Lei5.847 de 06/12/1972

    Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1973, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta, Autônomas e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 52.129.306.600,00 (cinqüenta e dois bilhões, cento e vinte e nove miIhões, trezentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), inclusive Cr$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.

  • Lei5.628 de 01/12/1970

    Art. 3º, VIII - Recenseamento Geral do Brasil 90.000.000,00 1.3.3 Inativos e Pensionistas DA Administração Direta, civis e militares 2.418.214.400,00 1.3.4 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico 400.000.000,00 1.3.5 Dívida Pública e outros encargos 1.091.060.000,00 1.3.6 Transferências para o Distrito Federal, Estados DA Guanabara e Acre 426.347.400,00 2. À Conta de Recursos Vinculados 6.700.866.000,00 2.1 Poder Executivo: Ministério DA Aeronáutica 195.602.400,00 Ministério DA Agricultura 43.000.000,00 Ministério das Comunicações 3.800.000,00 Ministério DA Marinha 3.000.000,00 Minis...

  • Lei1.249 de 01/12/1950

    Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).

  • Lei13.026 de 03/09/2014

    Art. 2º, §3° - O exercício das atribuições típicas dos cargos que integram o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata esta Lei, em localidades situadas na Amazônia Legal, assegurará aos seus titulares prioridade para realização do curso de capacitação específico para fins de promoção e nos concursos de remoção." "Art. 16-B Os atos de progressão funcional e promoção serão publicados, respectivamente, em Boletim Interno do respectivo órgão de lotação ou no Diário Oficial da União, produzindo efeitos financeiros a partir do prime...