“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei4.790 de 20/10/1965
Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, para o exercício financeiro de 1964, o crédito especial de Cr$ 158.186.000 (cento e cinqüenta e oito milhões, cento e oitenta e seis mil cruzeiros) e, para refôrço das dotações consignadas para tal, no exercício vigente de 1965, o crédito suplementar de Cr$ 271.230.000 (duzentos e setenta e um milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), os quais serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
- Lei10.777 de 24/11/2003
Art. 1º - O art. 59 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 59 (...) § 3º Para os efeitos do inciso II do caput deste artigo, consideram-se como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do Ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os serviços da dívida e a parcela das despesas do Ministério financiada com recursos do Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza. § 4º A demonstração da observância do limite mínimo previsto no § 3º deste artigo dar-se-á no encerramento do exercício finan...
- Lei7.194 de 11/06/1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Geral da União, referente aos exercícios financeiros de 1985 a 1988, a importância (VETADO) de 7.723.260 (sete milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentas e sessenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, divididas em 4 (quatro) parcelas iguais correspondendo, em cada um desses exercícios, ao valor de 1.930.815 (hum milhão, novecentos e trinta mil, oitocentas e quinze) ORTN, destinada ao pagamento à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD da retificação da concessão de lavra, de que trata o Decreto nº 74.509, de 5 de setembro de 1974 .
- Lei7.779 de 22/06/1989
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada: NCz$ 1,00 Código Especificação Natureza Fonte Total 19200.04771031.950 Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 4311.01 00 8.000.000 19211.04771035.060 Prevenção e Combate de Queimadas Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente d...
- Lei5.875 de 11/05/1973
Art. 2º - O artigo 6º, da Lei número 4.364, de 22 de julho de 1964 , alterado pelo artigo 9º, da Lei número 4.676, de 16 de junho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Às empresas concessionárias de serviços públicos de eletricidade, organizadas ou que vierem a se constituir, não se aplica o disposto nos números 2º e 3º do art. 38 e nos artigos 108 e 111 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, sempre e quando a União, os Estados, os Municípios e a ELETROBRÁS subscreverem ações de constituição ou de aumento de capital social."...
- Lei8.223 de 06/09/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, do imóvel de propriedade da União, situado na Fazenda Taquaral, entre as Ruas Jorge de Figueiredo, Francisco Pereira Coutinho, Avenida Dr. Heitor Penteado e Rua Luiz Otávio, constante do quarteirão nº 833, naquela cidade, contendo o edifício da antiga sede da Fazenda com 980m² (novecentos e oitenta metros quadrados), a sede administrativa do Instituto Brasileiro do Café (IBC), com 1.575m² (um mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), um talhão de cafeeiros, um lago artificial e áreas livres ajardinadas com espécies ornamenta...
- Lei6.529 de 11/05/1978
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Santarém, Estado do Pará, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 2.152.606,33 m² (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil e seiscentos e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situado na zona urbana daquele Município, desmembrado de área maior doada à União Federal por Escritura de 14 de novembro de 1957, re-ratificada pela de 4 de fevereiro de 1968 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, sob o nº 5.431, no livro 3H, às fls. 255.
- Lei9.246 de 26/12/1995
Art. 1º - É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600m (seiscentos metro quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.