“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.559 de 28/12/1992
Art. 9º - São criados no Quadro Permanente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios trinta e sete cargos de técnico, cento e vinte e dois de Assistente e sessenta de Auxiliar da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, em conformidade com a Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992, a serem providos por concurso público.
- Lei8.579 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.585 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.750.000.000,00 (dez bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.784 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 12.433.000.000,00 (doze bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.758 de 13/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de CR$ 47.952.671,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.767 de 21/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 394.208.248,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, duzentos e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.107 de 10/10/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$103.212.383,00 (cento e três milhões, duzentos e doze mil e trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.145 de 12/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.