“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.052 de 25/05/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Estado de Goiás de um terreno com a área de 2.305.345,33 m2 (dois milhões, trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), desmembrado da Fazenda Areias, situado no Município de Aragarças, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 7.931, de 6 de junho de 1975, e conforme contrato de doação de 21 de fevereiro de 1978, lavrado às fls. 110v/113 do Livro de Contratos nº 1, da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Goiás, objeto da matrícula nº 1835, à fl. 42...
- Lei5.389 de 22/02/1968
Art. 1º - A Bandeira, as Armas e o Sêlo Nacionais são os instituídos pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 , observadas a forma e a apresentação estabelecidas pelo Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942, com as seguintes alterações: 1 - Na Bandeira, o círculo azul será pontuado por tantas estrêlas quantos forem os Estados da União e ainda por uma que represente o Distrito Federal. 2 - Nas Armas, a bordadura será carregada de tantas estrêlas quantos forem os Estados da União; e a legenda "Estados Unidos do Brasil" será substituída pela de "República Federativa do Brasil". 3 - No sêlo, as palavras "Repúbli...
- Lei11.529 de 22/10/2007
Art. 2º, I, k - fabricação de bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias; (Incluído pela Lei nº 12.712, de 2012)...
- Lei13.969 de 26/12/2019
Art. 12 - A Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º As pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nesse setor farão jus, até 31 de dezembro de 2029, a crédito financeiro decorrente do dispêndio mínimo efetivamente aplicado nessas atividades. § 1º (Revogado). § 1º-A (Revogado). (...) § 1º-C (Revogado). § 1º-D (Revogado). § 1º-E (Revogado). § 1º-F (Revogado). § 2º O Ministério da Economia e o Ministério da Ciê...
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 6º, §7º - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao Ministério da Educação, ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de controle interno do Poder Executivo irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do Pronatec.
- Lei13.367 de 05/12/2016
Art. 4º - A Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º -A: " Art. 3º -A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens."...
- Lei9.482 de 13/08/1997
Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
- Lei8.827 de 22/12/1993
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.