“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.109 de 10/10/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.412.220,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.179 de 20/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 299.936,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.177 de 20/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 763.693,00 (setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.119 de 25/10/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 581.457,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.175 de 20/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 28.950.416,00 (vinte e oito milhões, novecentos e cinqüenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.186 de 20/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 836.400.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.228 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 14.759.246,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.232 de 22/12/1995
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 6.941.497,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.