“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.941 de 21/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.390 de 19/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.516 de 20/11/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$610.234,00 (seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.727 de 01/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.893 de 10/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 124.924.041,00 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.914 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.946 de 22/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.919 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 143.234.909,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.