JurisHand AI Logo
|

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.576 de 25/11/2002

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 142.091.424,00 (cento e quarenta e dois milhões, noventa e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.530 de 12/08/2002

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 9.664.614,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.510 de 10/07/2002

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00 (setenta e seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.594 de 09/12/2002

    Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.613 de 23/12/2002

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00 (quinze milhões, trinta mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.622 de 23/12/2002

    Art. 1 - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.238 de 22/12/2005

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.239 de 23/12/2005

    Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 88.192.142,00 (oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.