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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.107 de 10/10/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$103.212.383,00 (cento e três milhões, duzentos e doze mil e trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.145 de 12/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.156 de 14/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite de R$ 3.160.873,00 (três milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.072 de 05/07/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 33.511.200,00 (trinta e três milhões, quinhentos e onze mil e duzentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.190 de 20/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 34.464.311,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.169 de 20/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 9.459.026,00 (nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.217 de 22/12/1995

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 7.198.200,00 (sete milhões, cento e noventa e oito mil e duzentos reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

  • Lei5.510 de 15/10/1968

    Art. 2 - As despesas de serviços de juros, amortização e resgate desta operação não importarão em ônus direto para o Tesouro Nacional e correrão à conta do Fundo Rodoviário Nacional em forma a ser ajustada entre a União e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, dispensando-se assim, a fixação de dotação, no presente exercício, exigida pelo artigo 69 da Constituição .