“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei12.453 de 21/07/2011
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012: I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES destinadas à aquisição e produção de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia e à inovação tec...
- Lei6.420 de 03/06/1977
Brasília, 3 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
- Lei8.028 de 12/04/1990
Art. 27, §1º, b - no Ministério da Justiça: 1. a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão; 2. o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor; 3. o Conselho Federal para a Reconstituição dos Bens Lesados;...
- Lei7.906 de 05/12/1989
Art. 3º - É e Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, até o limite de NCz$ 11.592.873.434,00 (onze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo VI, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo VII desta Lei.
- Lei4.239 de 27/06/1963
Art. 17, §1º - As firmas ou sociedades para os efeitos dêste artigo, poderão corrigir o registro contábil do valor original dos bens de seu ativo imobilizado, até o limite de tempo fixado nesta lei.
- Lei11.922 de 13/04/2009
Art. 2º - Ficam os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios autorizados a estabelecer normas para regular procedimento administrativo, visando a estimular a iniciativa privada a apresentar, por sua conta e risco, estudos e projetos relativos à concessão de serviços públicos, concessão de obra pública ou parceria público-privada.
- Lei1.784 de 27/12/1952
Art. 5º - A Academia Nacional de Medicina obriga-se a manter nos seus Estatutos o mesmo dispositivo atual que prevê a entrega de todos os seus bens, inclusive Museu, Biblioteca e Arquivo, ao Ministério da Educação e Saúde,. para serem empregados em fins congêneres.
- Lei14.901 de 25/06/2024
Art. 3º, §1º - Para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, o Ministério de Portos e Aeroportos, diretamente ou, a seu critério, por intermédio de instituição financeira pública federal ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de quem venha a substituir suas funções, realizará procedimento licitatório, podendo, em nome próprio ou de terceiros, adquirir bens e contratar obras e serviços de engenharia e de técnicos especializados.