“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei11.816 de 13/11/2008
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 2.851.796.868,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei4.210 de 11/02/1963
Art. 7 - As vagas nas classes iniciais das carreiras do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União serão providos mediante concurso público de provas.
- Lei13.684 de 21/06/2018
Art. 5, §2° - Caberá à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade de que trata a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 , no tocante à ampliação das políticas de que trata o inciso III do caput deste artigo, revisar as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, o limite proporcional de apropriação de recursos pelas diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica e a parcela da complementação da União a ser distribuída para os fundos por meio de programas direcionad...
- Lei8.713 de 30/09/1993
Art. 11, e - declaração de bens, assinada pelo candidato, com os respectivos valores atualizados;...
- Lei11.076 de 30/12/2004
Art. 33, Parágrafo Único - Se a garantia for constituída no próprio título, a descrição dos bens poderá ser feita em documento à parte, assinado pelos representantes legais do emitente, com menção a essa circunstância no contexto dos títulos. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...
- Lei8.046 de 15/06/1990
Art. 1 - É o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir, para o patrimônio das Instituições de Ensino Superior Federais adiante indicadas, os seguintes bens imóveis destinados ao desenvolvimento de suas atividades de ensino e que estão registrados em nome da União, de acordo com a discriminação abaixo:...
- Lei10.636 de 30/12/2002
Art. 6 - A aplicação dos recursos da Cide nos programas de infraestrutura de transportes terá como objetivos essenciais a redução do consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, o desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária, a implantação de ciclovias e ciclofaixas, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população, a redução das deseconomias dos centros urbanos e a menor participação dos fretes e dos custos portuá...
- Lei9.714 de 25/11/1998
Lei de Penas Alternativas
Art. 1 - Os arts. 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Penas restritivas de direitos Art. 43 As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (VETADO) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana." Art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:...