“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.546 de 28/12/1992
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei3.442 de 02/09/1958
Art. 2 - O Poder Executivo auxiliará, com a importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) as obras da construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro no terreno à Avenida Augusto Severo nº 4, no Distrito Federal, nos têrmos da Lei nº 2.554, de 3 de agôsto de 1955 , ou em qualquer outro cedido pela União.
- Lei14.411 de 15/07/2022
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, crédito especial no valor de R$ 312.721.134,00 (trezentos e doze milhões setecentos e vinte e um mil cento e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei8.551 de 28/12/1992
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.051.994.000,00 (oito bilhões, cinqüenta e um milhões, novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.558 de 28/12/1992
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00 (três bilhões, cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.557 de 28/12/1992
Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00 (trinta e nove bilhões, setecentos e nove milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros). para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.495 de 23/12/2022
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, crédito suplementar no valor de R$ 25.504.828,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Lei7.820 de 19/09/1989
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , crédito especial, até o limite de NCz$ 29.659.855,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.