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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo62.189 de 19/09/2016

    Art. 3º, Parágrafo Único - – Para fins do disposto neste artigo: 1. considera-se situação regular perante o fisco, a do contribuinte que, na data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, encontre-se em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco; 2. na hipótese de o documento fiscal conter omissões ou dados incompatíveis com a operação inclusive no que se refere ao porte ou objeto social do contribuinte emitente do documento, a autoridade dará prosseguimento à aferição da licitude da origem da mercadoria mediante a apreciação conjunta dos demais elemen...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.382 de 23/07/2015

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Fundação do ABC, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", com área de terreno de 8.220,00m² (oito mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº 125, Município de Francisco Morato, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 395/2010 (CC-136.757/13).

  • Decreto Estadual de São Paulo61.429 de 13/08/2015

    Art. 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, já participantes do Projeto "Escola de Beleza"’ nos termos do artigo 1º do Decreto nº 59.017, de 28 de março de 2013 , alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014 , a fim permitir a transferência de recursos materiais e financeiros, estes últimos destinados à aquisição de insumos, placas de identificação e à remuneração de professores pelos conveniados, tendo por objeto a implantação e execução da 2ª Fase do Projeto.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.661 de 26/11/2015

    Art. 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios e Entidades, já participantes do Projeto "Polos Regionais da Construção Civil", nos temos do artigo 1º do Decreto nº 59.512, de 9 de setembro de 2013 , alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014 , a fim de permitir a transferências de recursos materiais e financeiros, estes últimos destinados à aquisição de materiais de consumo, bem assim ao pagamento dos monitores pelos conveniados, tendo por objetivo a implantação e execução da 2ª Fase do Projeto.

  • Decreto Estadual de São Paulo47.785 de 23/04/2003

    Art. 4º, a - o Convênio ICMS-08/03 autoriza diversos Estados dentre os quais o Estado de São Paulo a conceder, até 31 de dezembro de 2004, ao estabelecimento industrial, crédito presumido de 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS incidente nas saídas internas de adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja a garrafa PET, moída ou triturada. A medida incentiva o reaproveitamento de tais garrafas e contribui com diversos programas de cunho ecológico e social, já desenvolvidos em algumas cidades do nosso Estado, uma vez que, atualmente, diversas famílias têm como fonte de renda a coleta e posterior venda dessas garrafas a indústrias;.....

  • Decreto Estadual de São Paulo58.117 de 11/06/2012

    o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - O Programa 'Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil' será desenvolvido de forma integrada pelo Governo do Estado, por intermédio das Secretarias da Educação e de Desenvolvimento Social, com a participação da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, em regime de colaboração com Municípios paulistas, mediante a transferência de recursos financeiros por parte da Secretaria da Educação, tendo por objetivos: I - ampliar o atendimento de crianças mediante a construção, ampliação, reforma ou adequação de prédios disponibilizados pelos Municípios e destinados à educação infantil; II ...

  • Decreto Estadual de São Paulo55.747 de 29/04/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuíto e por prazo indeterminado, mediante cessão em comodato, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.797.293/0001-79 um imóvel localizado na Praça Espiridião Lúcio Martins, nº 220, Centro, Município de Itapeva, com 1.077,93m² (um mil e setenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.070 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-623/2010.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.748 de 29/04/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Filantrópica de Jovem e Apoio à Família "Adilson Maguila", associação social sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/SP sob o nº 06.071.257.0001/56, de uma área com 491,92m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizada nesta Capital, na Rodovia Raposo Tavares, Km 19,5, Jardim Arpoador, Vila Olímpica "Mario Covas" administrada pela Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, cadastrada no SGI sob o nº 24.736, conforme identificada nos autos do processo SELT-9...