“assistência social” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ104 de 09/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, ...
- Provimento - CNJ44 de 18/03/2015
Seção I Disposições Gerais Art. 1º. O processo e os atos de registro da regularização fundiária urbana, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, observarão o disposto, especialmente: I – nos arts. 195-A e 195-B, e nos arts. 288-A a 288-G, da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; II – nos arts. 46 a 71-A da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; III – nos arts. 21 a 30 da Lei 11.952, de 25 de junho de 2009; e IV – neste Provimento, complementado pelas Corregedorias Gerais de Justiça de cada uma das unidades da Federação, atendidas as peculiaridades locais. Art. 2º. A prática registral relativa à regularização fundiária urbana compree...
- Provimento - CNJ8 de 17/05/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 78, § 2º, c, do Código Penal, pelo qual muitos dos beneficiados pela suspensão condicional da pena são obrigados a comparecer pessoal e mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades; CONSIDERANDO que a mesma condição costuma ser imposta àqueles que desfrutam da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) e do liv...
- Provimento - CNJ26 de 12/12/2012
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o resultado positivo do programa “Pai Presente” iniciado pelo Provimento 12/2010 desta Corregedoria Nacional e acompanhado nos autos n. 0000072-65.2010.2.00.0000, realizado com a colaboração de todos os Tribunais de Justiça do País; CONSIDERANDO que durante as inspeções realizadas em inúmeras varas judiciais e serviços extrajudiciais a Corregedoria Nacional de Justiça observou que o número de averiguações de paternidade (Lei n. 8.560/1992) ainda é insignificante; CONSIDERANDO o elevado número de crianças e adolescentes ainda sem registro paterno...
- Provimento - CNJ145 de 23/06/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e instituiu a Semana Nacional de Regularização Fundiária; CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ); CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de...
- Provimento - CNJ70 de 12/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços de registro de imóveis (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços de registro de imóveis (art. 8º, X, do...
- Provimento - CNJ19 de 29/08/2012
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTICA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a relevância juridica e social do Projeto "Pai Presente", instituido pelo Provimento n° 12, de 06 de agosto de 2010, e ampliado pelo Provimento n° 16, de 17 de fevereiro de 2012, ambos editados por esta Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o escopo de fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade que norteou os mencionados diplomas normativos CONSIDERANDO necessidade de se evitar que pessoas interessadan deixem, por falta de condições economicas, de se beneficiar das normas assim instituídas; CO...
- Provimento - CNJ158 de 05/12/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Re...