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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto98.875 de 24/01/1990

    Art. 1º - Fica transferida para a estrutura do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento DEPED 1 (uma) função de confiança LT DAS-102.1, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da estrutura da Secretaria de Economia e Finanças SEFA do Ministério da Aeronáutica, sem qualquer aumento de despesa.

  • Decreto12.438 de 17/04/2025

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 , para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

  • Decreto12.451 de 06/05/2025

    Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 , para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

  • Decreto6.214 de 26/09/2007

    Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada instituído pelo art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    • Decreto22.981 de 25/07/1933

      Art. 5º, §1º - Uma vez instalado o Instituto do Assucar e do Alcool efetuará êle o pagamento dos vencimentos e diarias a que fizerem juz os funcionarios acima aludidos no periodo que tiver decorrido entre a data do decreto n. 22.789, de 1 de junho de 1933 e a do inicio do funcionamento do Instituto, de acôrdo com o estabelecido no presente regulamento.

    • Decreto7.828 de 16/10/2012

      Art. 8º, Parágrafo Único - A compensação de que trata o caput será feita na forma regulamentada em ato conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e do Instituto Nacional do Seguro Social.

    • Decreto82.110 de 14/08/1978

      Art. 57 - Na execução deste Regulamento, a SNAD fixará prazos para:...

    • Decreto4.307 de 18/07/2002

      Art. 84 - a taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica. (Redação dada pelo Decreto nº 4.808, de 15.8.2003)...