Decreto8.929 de 09/12/2016Art. 2º, V - o ressarcimento de rebate ou de bônus fica condicionado à apresentação pela instituição financeira de declaração de responsabilidade que ateste a exatidão das informações relativas à concessão dos rebates ou dos bônus, com vistas ao atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .