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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto4.346 de 26/08/2002

    Art. 71 - As autoridades com competência para aplicar punições, julgar recursos ou conceder recompensas, devem difundir prontamente a informação dos seus atos aos órgãos interessados, considerando as normas, os prazos estabelecidos e os reflexos que tais atos têm na situação e acesso do pessoal militar.

  • Decreto24.113 de 12/04/1934

    Art. 1º - Ficam aprovados o Regulamento para o Serviço diplomático brasileiro e o Regulamento para o Serviço consular brasileiro, anexos ao presente decreto e assinados pelo Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.

  • Decreto7.954 de 12/03/2013

    Art. 1º, §9º, c - as alterações efetuadas no Regulamento de Licitações e Contratos da FINEP; e...

  • Decreto4.206 de 23/04/2002

    Art. 10 - Os servidores do órgão fiscalizador, no desempenho das atividades de fiscalização, terão livre acesso às entidades fechadas, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e quaisquer documentos, mediante a lavratura de termo de apreensão.

  • Decreto11.313 de 28/12/2022

    Art. 15, §6º - Para o exercício de suas competências, o agente autuador terá acesso a dados e a bases de dados, a informações, a softwares aplicativos, a sistemas computacionais, inclusive a base do histórico de registros dos DT-e das respectivas operações de transporte, sem prejuízo de outros recursos previstos em norma específica da autoridade fiscalizadora, respeitados o sigilo, a proteção de dados e as informações contidos no DT-e.

  • Decreto77.789 de 09/06/1976

    Art. 27, I - não atenda às exigências ou aos requisitos previstos neste Regulamento e nas instruções que vierem a ser baixadas;...

  • Decreto9.278 de 05/02/2018

    Art. 8º, §3º - A comprovação pelo interessado das informações de que tratam os incisos II a X do caput será dispensada na hipótese do órgão de identificação ter acesso às informações por meio de base eletrônica de dados de órgão ou entidade públicos.

  • Decreto12.541 de 01/07/2025

    Art. 1º, §3º - O disposto no § 2º poderá incluir, de acordo com a necessidade da operação, áreas adjacentes, com a inclusão de acessos, passarelas, locais no entorno das vias e o espaço aéreo de interesse operacional.