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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto12.106 de 10/07/2024

    Art. 1º - Fica regulamentado o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 , com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

  • Decreto10.615 de 29/01/2021

    Art. 48, §2º - Para fins de acompanhamento e fiscalização, poderão ser realizadas inspeções e auditorias nas pessoas jurídicas habilitadas no Padis, nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação e nas instituições de ensino e pesquisa e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a apresentação de informações sobre as atividades realizadas.

  • Decreto61.123 de 01/08/1967

    Art. 18, II - a fornecer, no prazo máximo de quarenta e oito horas, os esclarecimentos e informações que lhes peça o Serviço de Censura de Diversões Públicas;...

  • Decreto9.603 de 10/12/2018

    Art. 9º, §2º - Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

  • Decreto10.073 de 18/10/2019

    Art. 6º, II - realizar e promover a regularização e a alienação de bens com perdimento decretado em favor da União ou em caráter cautelar, a pedido do Poder Judiciário, e, quando for caso, a apropriação de valores destinados à capitalização do Fundo Nacional Antidrogas; (...) IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público e as polícias, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, a constrição e a indisponibilidade de bens, direitos e valores, além de realizar o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo da...

  • Decreto92.512 de 02/04/1986

    Art. 15 - O Fundo de Saúde de cada Força Armada será regulamentado pelo respectivo Ministro.

  • Decreto7.001 de 09/11/2009

    Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º a aptidão física do Oficial, avaliada por intermédio de inspeção de saúde e teste de avaliação física, condicionará a inclusão de seu nome nos Quadros de acesso e nas LE, como previsto na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972. (...) § 2º a incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, assim como a impossibilidade de se submeter ao teste de avaliação física, em decorrência dessa incapacidade, não impedem o ingresso em Quadro de acesso e LE e a

  • Decreto3.981 de 24/10/2001

    Art. 4º, §1º - A CAMEX definirá os termos e as condições segundo os quais as informações estatísticas relativas A mercadorias, empresas e mercados, de caráter comercial, serão colocadas à disposição do público, sem prejuízo do resguardo de dados sob sigilo estabelecido em lei.