“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto59.428 de 27/10/1966
Art. 21, I, c - vias de acesso e comunicações;...
- Decreto10.148 de 02/12/2019
Art. 16 - O Decreto nº 4.915, de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º As atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal ficam organizadas sob a forma de sistema denominado Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga. § 1º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se arquivo o conjunto de documentos produzidos e recebidos pela administração pública federal, em decorrência do exercício de atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. (...)" (NR) "Art. 2º (...) I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da ...
- Decreto4.074 de 04/01/2002
Art. 94, §2º - Os procedimentos de acesso ao SIA e de interação dos usuários com os órgãos envolvidos devem conter mecanismos que resguardem o sigilo e a segurança das informações confidenciais.
- Decreto6.992 de 28/10/2009
Art. 19, §1º, II - para especificidades regionais, serão considerados a localização e acesso de cada imóvel em relação à sede do Município ou Distrito mais próximo; e...
- Decreto95.721 de 11/09/1988
Art. 13 - Os órgãos, entidades e profissionais médicos, que exercem atividade transfusional, assegurarão à autoridade sanitária acesso aos dados constantes do cadastramento do doador ou doadores, e ao receptor, ou, no seu impedimento, ao seu médico, aos seus familiares ou responsáveis, acesso aos dados laboratoriais do sangue transfundido ou a transfundir.
- Decreto916 de 08/09/1993
Art. 13, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional, regulamentará as formas e condições para o cumprimento do disposto neste artigo.
- Decreto6.848 de 14/05/2009
Art. 2º, §1º - Da decisão do cálculo da compensação ambiental caberá recurso no prazo de dez dias, conforme regulamentação a ser definida pelo órgão licenciador.
- Decreto70.436 de 18/04/1972
Art. 14, §3º - O disposto no item II do parágrafo anterior não se aplica aos navios nacionais de pesca, sujeitos a regulamentação em lei federal.