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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto5.062 de 30/04/2004

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na mesma data dos dispositivos que regulamenta.

  • Decreto88.777 de 30/09/1983

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa.

  • Decreto641 de 03/09/1992

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento consolidado da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), constante do anexo, que com este baixa.

  • Decreto7.237 de 20/07/2010

    Art. 19, §3º - O Ministério da Saúde poderá estabelecer lista de atendimentos ambulatoriais que terão peso diferenciado na valoração ponderada referida no § 1º, com base em informações sobre a demanda, a oferta e o acesso aos serviços de saúde obtidas junto ao SUS.

    • Decreto566 de 10/06/1992

      Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) constante do anexo.

    • Decreto72.752 de 06/09/1973

      Art. 1º - Os artigos 146 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 Os pilotos militares e civis que apresentarem Cartão de Saúde expedido pelo Ministério da Aeronáutica, ficam dispensados da prestação dos exames previstos nos artigos 144, I e II, e 158, I, alínea " a ", deste Regulamento". "Art. 236 Os modelos de documentos de que trata este Regulamento poderão ser alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito, com aprovação do Ministro da Justiça, quando o emprego de novas técnicas o justificar".

    • Decreto2.655 de 02/07/1998

      Art. 7º - A ANEEL estabelecerá as condições gerais do acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição, compreendendo o uso e A conexão, e regulará as tarifas correspondentes, com vistas A:...

    • Decreto87.737 de 20/10/1982

      Art. 58 - A Subchefia de Informações Estratégicas, constante do artigo 6º deste Regulamento, será ativada A partir de 01 de janeiro de 1983.