“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Lei Delegada9 de 11/10/1962
Art. 35, Parágrafo Único - Constará de decretos a relação do pessoal e a redistribuição do acervo dos órgãos do Ministério da Agricultura, em função de sua organização.
- Lei Delegada10 de 11/10/1962
Art. 19 - a Policlínica de Pescadores, criada pelo Decreto-Lei nº 3.118, de 14 de março de 1941 , e a Escola de Pesca de Tamandaré são transferidas à SUDEPE, com a organização que Ihes fôr atribuída em regulamento.
- Lei Delegada11 de 11/10/1962
Art. 2º - Compete à SUPRA colaborar na formulação da política agrária do país, planejar, promover, executar e fazer executar, nos termos da legislação vigente e da que vier a ser expedida, a reforma agrária e, em caráter supletivo, as medidas complementares de assistência técnica, financeira, educacional e sanitária, bem como outras de caráter administrativo que lhe venham a ser conferidas no seu regulamento e legislação subseqüente.
- Lei Delegada8 de 11/10/1962
JOÃO GOULART Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araujo Suzano Amaury Krüel Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Darci Ribeiro João Pinheiro Neto Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octavio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva Celso Monteiro Furtado...
- Lei Delegada5 de 26/09/1962
Art. 8º, §2º - A organização, atribuições e normas de funcionamento do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva constarão de regulamento aprovado por decreto do Poder Executivo. (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)...
- Lei Delegada13 de 27/08/1992
Art. 18 - A Secretaria da Administração Federal, tendo em vista A regulamentação dos arts. 37, inciso XI , e 39, § 1º , da Constituição Federal , pela Lei nº 8.448, de 1992 , promoverá, em noventa dias, o levantamento de todas as retribuições financeiras pagas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e proporá as providências e medidas necessárias à extinção das que impliquem tratamento diferenciado, em desacordo com os citados preceitos constitucionais.
- Lei Delegada2 de 26/09/1962
Art. 1º - a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951 , que estabelece preços mínimos para financiamento ou aquisição de cereais e outros gêneros de produção nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º a União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acôrdo com esta lei. Art. 2º a garantia de preços instituída na presente lei é estabelecida, exclusivamente, em favor dos produtores ou de suas cooperativas. Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 1963, as operações de que trata o art. 3º poderão ser realizadas, também, com terceiros que ...
- Emenda Constitucional20 de 15/12/1998
Art. 1º, §1º - A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.